Regulamento

Conheça o regulamento para participar do programa de pontos.

ACELERA RAY-BAN

1 - EMPRESAS PROMOTORAS

1.1 - Empresa Mandatária

Razão Social: LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA

Endereço: DIARIO DE NOTICIAS, Número: 300, Complemento: LOJA 1026 E 1027

Bairro: CRISTAL, Município: PORTO ALEGRE, UF: RS, CEP: 90810-080

CNPJ/MF nº: 04.692.027/0007-39

1.2 - Aderentes

Razão Social: LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA

Endereço: MINISTRO JESUINO CARDOSO, Número: 52, Complemento: TERREO MEZANINO 1, 2, 4 E 5 ANDARES ALA B DO 3 ANDAR

Bairro: ITAIM BIBI, Município: SÃO PAULO, UF: SP, CEP: 04544-050

CNPJ/MF nº: 04.692.027/0001-43

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO

Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO

24/09/2024 a 02/12/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

24/09/2024 a 31/10/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

6.1 - Esta promoção é executada e promovida em todo o Território Nacional, sendo a participação aberta a qualquer revendedor, pessoa jurídica, localizado na área de abrangência, desde que já cadastrado junto a empresa promotora e que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.

6.2 - São considerados produtos participantes (os “Produtos Participantes”), promovidos na Promoção, todos os modelos da família Ray-Ban® disponível para venda, adquiridos por pessoa jurídica entre a 0h do dia 24/09/2024 e as 23h59min do dia 31/10/2024 (horário oficial de Brasília), mediante aprovação do pedido em sistema da empresa promotora.

6.3 - Para participar, basta que o revendedor interessado realize a compra de, ao menos, um dos pacotes de produtos participantes descritos abaixo, no período de participação mencionado.

  • Pacote PP (60 óculos): 06 números da sorte
  • Pacote P (100 óculos): 10 números da sorte
  • Pacote M (200 óculos): 20 números da sorte
  • Pacote G (500 óculos): 50 números da sorte

6.4 - O processamento dos dados cadastrados será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os dados serão tratados apenas nos limites necessários para a consecução das finalidades descritas no regulamento. A política de privacidade completa pode ser consultada no site da Promoção: www.acelerarayban.com.br.

6.5 -A participação da revenda somente será válida se observado o período de participação correspondente à compra e a aquisição dos pacotes de produtos participantes mencionados acima.

6.6 - Uma vez realizada compra de pacotes de óculos, a revenda está automaticamente participando e aceita os termos descritos neste regulamento. É importante que o participante verifique se seus dados cadastrais na empresa promotora estão atualizados.

6.6.1 - Em caso de cancelamento da compra (devolução dos produtos por desistência da compra) ou troca do produto, os números da sorte serão automaticamente invalidados para participação no sorteio da promoção.

6.7 - A atribuição de números da sorte dar-se-á após a aquisição dos produtos participantes, nas proporções acima mencionadas, conforme compra realizada pela revenda, sendo as séries de acordo com a seguinte correlação:

Regional ParticipanteSérie ParticipanteQuantidade de Prêmios
Regional do Canal Doméstico: SE+CO01
Regional do Canal Doméstico: SU11
Regional do Canal Doméstico: SP21
Regional do Canal Doméstico: NONE31
Regional do Canal Key Account: SUDESTE41
Regional do Canal Key Account: SUL51
Regional do Canal Key Account: SP61
Regional do Canal Key Account: CONONE71

6.8 - Nesta promoção não haverá atribuição máxima de números da sorte por CNPJ.

6.9 - As informações sobre a compra serão validadas pela Empresa Promotora após o término do período de participação e, se válidas, resultarão na atribuição dos números da sorte correspondentes.

6.10 - Considerando que o comprovante fiscal será emitido em nome de pessoa jurídica, a aprovação da participação dependerá da comprovação de o solicitante ser representante legal, de modo que a Empresa Promotora poderá solicitar, por e-mail, o documento comprobatório dessa relação, o qual deverá ser encaminhado em até 48h, sob pena de reprovação da participação.

6.11 - Compras centralizadas pelo CNPJ da revenda matriz poderão ser desmembradas pelos CNPJs de suas filiais, desde que respeitadas as quantidades de pacotes de produtos participantes correspondentes mencionados acima.

Os participantes desta promoção poderão consultar os números da sorte a eles atribuídos, a partir do dia 20/11/2024, mediante acesso à área restrita do site www.acelerarayban.com.br, informando CNPJ e CLIFOR da revenda.

6.13 - Cada participante desta promoção somente poderá ganhar uma única vez. Caso venha a ser sorteado novamente, o resultado será desconsiderado e será aplicada a regra de aproximação indicada neste Regulamento.

6.14 - Todos os participantes declaram que somente forneceram informações verdadeiras e corretas à Empresa Promotora, conforme item 6.6 deste regulamento, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou criminalmente pelos atos praticados.

6.15 - A Empresa Promotora poderá requerer aos inscritos nesta promoção, a qualquer tempo, a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes adquiridos e/ou dos documentos listados no título Entrega dos Prêmios, para fins de auditoria, podendo, inclusive, desclassificar e/ou vir a anular os números da sorte atribuídos aos participantes cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros concorrentes.

6.16 - Caso tenham sido gerados números da sorte que atinjam o montante total possível para a promoção, a participação na promoção será encerrada, sendo que em hipótese alguma serão emitidos números da sorte adicionais.

6.17 - Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, qual seja, a compra de pacotes de produtos participantes. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente plano de operação, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES

8

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE

100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS

Data: 02/12/2024 às 14:00

Período de Participação: 24/09/2024 00:00 a 31/10/2024 00:00

Data do Sorteio da Loteria Federal: 30/11/2024

Endereço da Apuração: Rua Jaceru, Número: 225, Bairro: Vila Gertrudes, Município: São Paulo, UF: SP, CEP: 04705-000

Local da Apuração: Sala de reunião

Prêmios

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie FinalOrdem
1Uma motocicleta elétrica BEE, modelo U1, na cor a ser definida pela empresa mandatária.12.990,0012.990,00001
1Uma motocicleta elétrica BEE, modelo U1, na cor a ser definida pela empresa mandatária.12.990,0012.990,00112
1Uma motocicleta elétrica BEE, modelo U1, na cor a ser definida pela empresa mandatária.12.990,0012.990,00223
1Uma motocicleta elétrica BEE, modelo U1, na cor a ser definida pela empresa mandatária.12.990,0012.990,00334
1Uma motocicleta elétrica BEE, modelo U1, na cor a ser definida pela empresa mandatária.12.990,0012.990,00445
1Uma motocicleta elétrica BEE, modelo U1, na cor a ser definida pela empresa mandatária.12.990,0012.990,00556
1Uma motocicleta elétrica BEE, modelo U1, na cor a ser definida pela empresa mandatária.12.990,0012.990,00667
1Uma motocicleta elétrica BEE, modelo U1, na cor a ser definida pela empresa mandatária.12.990,0012.990,00778

10 - Premiação Total

10 - PREMIAÇÃO TOTAL

Quantidade Total de PrêmiosValor Total da Promoção R$
8103.920,00

11 - FORMA DE APURAÇÃO

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis

SÉRIE:Serão emitidas 8 séries numeradas de 0 a 7, cada uma delas composta por 100000 números.

ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série.

NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao NÚMERO DA SORTE: ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável)

Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será Data do Sorteio da Loteria Federal: considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente

Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmi o

Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Regra de Apuração dos Contemplados: Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração

Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum elemento sorteável na série apurada, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.

Distribuição dos elementos sorteáveis: A geração e distribuição dos elementos sorteáveis devem ser feitas de forma aleatória

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

12.1 - Ficará vedada a participação de todos os funcionários da Empresa Promotora, da RFAD Assessoria Jurídica e dos funcionários diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção das agências de publicidade e promoção e outras empresas prestadoras de serviços.

12.2 - O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora, que desclassificará os participantes impedidos no ato da inscrição ou da validação da condição de ganhador se identificado, igualmente nestas hipóteses:

a) Compras realizadas por pessoa física e/ou em desacordo com os requisitos de participação deste Regulamento;

b) Em caso de recusa ou desistência do prêmio; e

c) não apresentação dos dados e documentos solicitados pela Empresa Promotora, em caso de premiação, no tempo determinado e forma previstos neste Regulamento;

12.3 - Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou criminalmente, sendo, ademais, desclassificados desta Promoção.

12.4 - A Empresa Promotora não terão responsabilidade pelo não recebimento de eventual notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.

12.5 - O potencial contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento ao referido prêmio e a empresa promotora aplicará a regra de aproximação prevista neste regulamento, para localização de um novo contemplado para este referido prêmio.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

13.1 - O CNPJ de cada contemplado e o número da sorte correspondente serão divulgados no hotsitewww.acelerarayban.com.brmeios à critério da Empresa Promotora em até 15 (quinze) dias úteis a contar da data da apuração dos contemplados e nele permanecerão por 30 (trinta) dias a contar da publicação

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS

14.1 - Ao revendedor selecionado será encaminhada uma mensagem de correio eletrônico (e-mail) na qual estará descrito o procedimento a ser adotado pelo participante para a validação da condição de ganhador, bem como poderá ser feito contato telefônico para a mesma finalidade.

14.2 - A Empresa Promotora poderá requerer a cada revenda selecionada nesta promoção, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado nos termos deste Regulamento, o envio por meio de link os seguintes documentos, sob pena de desclassificação:

a) Apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes na promoção e emitido dentro do período de participação contendo informações legíveis de autenticidade por meio de consultas em órgãos governamentais (Sefaz/De olho na nota/Portal Fazenda NF);

b) Cartão CNPJ; e

c) contrato social;

d) comprovante de endereço;

e) CPF e RG do representante legal cadastrado.

14.3 - Caso o participante não responda em até 72h corridas a partir do efetivo contato indicado no parágrafo anterior ou, ao enviar toda a documentação requerida dentro do referido prazo, seja constatada qualquer divergência entre os documentos e os dados cadastrados e que não preencheu todos os requisitos de participação estabelecidos, ele poderá ser desclassificado e, nessa situação, será identificado o portador de outro número da sorte, observada a regra de aproximação prevista neste Regulamento, o qual passará novamente pelo procedimento indicado nos parágrafos acima.

14.4 - Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador desta promoção, fazendo jus ao prêmio.

14.5 - Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem a prejudicar a promoção e/ou os seus participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente identificados responderão pelos prejuízos e danos causados a Empresa Promotora e/ou participantes desta promoção.

14.6 - A premiação será entregue ao contemplado, sem qualquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data do sorteio, mediante a assinatura do "Termo de Quitação e Entrega do Prêmio"..

14.7 - O valor do prêmio ora indicado é fruto de negociação comercial da Empresa Promotora, sendo certo que o contemplado fará jus tão somente ao prêmio independentemente do valor que lhe tenha sido atribuído e/ou pago para fins de recolhimento de taxas e/ou impostos.

14.8 - A responsabilidade da Empresa Promotora com os participantes contemplados, exceto em relação a guarda dos dados encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada a assinatura do "Termo de Quitação e Entrega do Prêmio", não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - Ao participar desta Promoção, o participante aceita e adere aos termos do presente Regulamento, de forma que a Empresa Promotora poderá tratar os seus dados pessoais de acordo com as finalidades indicadas neste Regulamento e no Aviso de Privacidade disponível no site da Promoção:www.acelerarayban.com.br

15.2 - A Empresa Promotora preza pela privacidade e proteção dos dados pessoais, e se comprometem a tratar os dados pessoais dos participantes somente dentro dos limites necessários para a consecução das finalidades descritas no presente Regulamento, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”) e do Código de Defesa do Consumidor

15.3 - O participante está ciente de que a sua participação na Promoção dependerá da coleta, armazenamento, tratamento, utilização e compartilhamento dos dados pessoais estritamente necessários para fins de operacionalização e divulgação da Promoção, de comunicação com os participantes, e de entrega do prêmio, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e da LGPD, sem nenhum ônus para a Empresa Promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Portaria nº 7.638/2022 do Ministério da Fazenda, a Empresa Promotora ficam expressamente vedadas de comercializar ou ceder a terceiros, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa Promoção.

15.4 - O participante fica ciente que a Empresa Promotora poderá compartilhar os dados pessoais com suas Afiliadas, terceiros e prestadores de serviços que participem do desenvolvimento da Promoção.

15.5 - A Empresa Promotora se compromete a adotar medidas técnicas e organizacionais, pautadas nas boas práticas do mercado, para proteger os dados pessoais participantes contra acessos não autorizados ou situações ilícitas ou acidentais de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado.

15.6 - Os dados pessoais e informações coletados no cadastro no âmbito da Promoção estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas previamente autorizadas.

15.7 - Os dados serão tratados durante todo o período da Promoção com a finalidade de assegurar sua operacionalização e implementação, e garantir que a participação se deu de forma integral e adequada. Após o término da Promoção, os dados pessoais serão retidos pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos da Empresa Promotora perante autoridades administrativas ou judiciais, e para a prevenção de fraudes à Promoção.

15.8 - Os participantes poderão, a qualquer tempo, solicitar a alteração ou exclusão dos dados pessoais fornecidos para a participação na Promoção, ressalvadas as hipóteses em que o tratamento de dados pessoais seja necessário para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, ou para o exercício de direitos. Todavia, caso a solicitação de exclusão seja efetuada durante o período da Promoção, ficam os participantes cientes de que a medida provocará a sua automática exclusão da Promoção.

15.9 - Para maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados, o participante poderá consultar o Aviso de Privacidade desta Promoção disponível no site da Promoção:www.acelerarayban.com.br

15.10 - A Empresa Promotora deverá submeter a apreciação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) a Lista de Participantes, contendo CNPJs, nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria, por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial, conforme orientações constantes do penúltimo parágrafo do Título Termo de Responsabilidade abaixo.

15.11 - Os participantes terão à disposição um canal de atendimento para o esclarecimento de eventuais dúvidas, por meio do "Fale conosco" do site ou pelo e-mail contato@acelerarayban.com.br

15.12 - Não serão objeto desta promoção e tampouco de distribuição gratuita os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste.

15.13 - O contemplado, ao participar da promoção, automaticamente autorizará o uso, pela Empresa Promotora, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data do sorteio, da imagem, voz, performance e nomes a estes relativos, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus àquelas.

15.14 - Os problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes, mas não limitados às ocorrências, tais como, erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio, que prejudiquem o acesso ou a conexão à Internet; erro ou limitação por parte dos provedores de serviço, hospedagem; erro na transmissão das informações; falhas no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; ações de hackers, vírus, bugs, worms, que venham a prejudicar o acesso ao meio de divulgação desta promoção e/ou que impeçam ou dificultem a participação nesta promoção, não poderão ser atribuídos à Empresa Promotora.

15.15 - O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site www.acelerarayban.com.br materiais de divulgação, a empresa promotora/mandatária solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de autorização SPA/MF no referido site.

15.16 - As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da promoção serão dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF razão de decisão insatisfatória que estas vierem a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhes forem apresentadas, os participantes desta promoção poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

15.17 - A participação nesta promoção caracterizará, por si, a aceitação, por parte dos participantes, de todos os termos e condições ora estabelecidos.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

  • Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.
  • Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
  • É vedada a apuração por meio eletrônico;
  • Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
  • Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
  • Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
  • A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
  • As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
  • Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas:
  • A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
  • O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999